A primeira semana de novembro foi o período com a primeira rodada de visitas às unidades escolares do SESI em Joinville. Os professores da entidade passaram a ser representados pelo Sinpronorte na metade deste ano. Neste primeiro contato, o sindicato se apresentou aos trabalhadores e tirou as primeiras dúvidas sobre essa mudança de representação, além de esclarecer os direitos que passam a contar agora. Desde agosto, todos os profissionais da educação tiveram que ter as carteiras de trabalho corrigidas informando que são Professores e não Técnicos Especialistas.
O Sinpronorte fez contato com cerca de 50 professores, conversando e entregando material do sindicato. Foram visitadas as unidades de Educação Infantil da rua Papa João XIII, EJA da Tupy e berçários da Embraco e Whirlpool.
Separamos alguns esclarecimentos sobre as dúvidas mais frequentes:
Recesso Escolar:
Imediatamente após a decisão judicial que ordenou o SESI a corrigir os registros profissionais dos professores, estes trabalhadores passam a contar com direitos específicos. O Recesso Escolar já é um direito dos professores do SESI. Não é necessário acordo coletivo com o sindicato para ter validade. É um direito garantido pelo artigo 322 da CLT.
O período de recesso escolar são os intervalos do ano letivo. Ou seja, se o ano letivo acaba no dia 11 de dezembro e retorna no dia 22 de fevereiro, todo este período de 73 dias é de recesso escolar. Segundo a lei, só pode ser exigido do professor atividades relacionadas a exames escolares neste período.
Como deve ser feita a retificação da CTPS:
Os professores contratados antes da decisão judicial deveriam ter a Carteira de Trabalho corrigida até o dia 23 de agosto. A correção consiste em acrescentar uma observação na parte de Anotações Gerais da Carteira de Trabalho. Esta correção garante, principalmente, os direitos ligados à aposentadoria especial dos professores. Veja no exemplo:
Questão mais específicas sobre redução de jornada, disponibilidade do professor e reenquadramento de funções dependem muito da negociação do acordo coletivo. Dúvidas individuais podem ser esclarecidas diretamente com o sindicato. Nossos contatos são: 47 3433-1100 – sinpronorte@sinpronorte.org.br.
Nos próximos dias serão feitas visitas na outras unidades da região.
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