O deputado Daniel Vilela (PMDB-GO) ressuscitou uma mudança na CLT que autoriza a redução de direitos trabalhistas por meio de acordos ou convenções coletivas de trabalho. Pela lei, todo acordo ou convenção coletiva só pode ampliar – e nunca reduzir – o que já está garantido em lei. Por exemplo, a convenção dos professores e técnicos administrativos garante a inclusão de triênios aos salários dos trabalhadores.
A mudança proposta é no artigo 611 da CLT e estabelece a prevalência do negociado sobre o legislado. Com a alteração do texto, o parágrafo 3º ficaria assim definido:
“As condições de trabalho ajustadas mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho prevalecem sobre o disposto em lei, desde que não contrariem ou inviabilizem direitos previstos na Constituição Federal, nas convenções da Organização Internacional do Trabalho – OIT, ratificadas pelo Brasil, e as normas de higiene, saúde e segurança do trabalho.”
Um detalhe que pode passar despercebido é que nem todos os direitos previstos na CLT estão na Constituição Federal. O mesmo acontece com as convenções internacionais em geral. Elas garantem menos direitos do que o previsto na legislação brasileira.
A proposta apresentada é uma tentativa direta de tirar direitos de trabalhadores. Caso aprovada, qualquer acordo coletivo pode rasgar a CLT e jogar na lata de lixo garantias históricas dos trabalhadores.
Sinpronorte já enfrenta tentativa de tirada de direitos via Convenção Coletiva
Diante da intransigência dos empresários (SINEPE/SC), o Sinpronorte concordou em incluir duas cláusulas à Convenção Coletiva que flexibilizam a CLT em 2013. O Sindicato foi obrigado a aceitar a imposição patronal, caso contrário, não seria fechada a negociação salarial daquele ano. As escolas criaram duas cláusulas (42 e 47) que tiram direitos dos trabalhadores em relação ao recesso escolar.
Após a homologação da CCT no Ministério do Trabalho, tanto o SINEPE/SC quanto o Sinpronorte foram autuados pelo Ministério Público do Trabalho questionando a retirada de direitos previstos na CLT. Caso a proposta que tramita no congresso seja aprovada, ficará muito mais fácil dos patrões precarizarem as condições de trabalho.
Emenda faz parte da MP 680
A proposta foi inserida no relatório sobre a medida provisória 680 que cria o Programa de Proteção de Emprego (PPE), em análise no Congresso Nacional. Proposto por medida provisória em julho, o PPE é um conjunto de medidas para desestimular demissões. Ele prevê, por exemplo, a redução da jornada com redução de salários e complementação pelo seguro-desemprego.
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