Direitos CCT: Professor tem direito a receber por prova de segunda chamada

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A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) garante uma série de benefício e direitos para os trabalhadores em educação.

 

Veja só o que diz a cláusula 32 da CCT que rege os benefícios dos professores:

 

A elaboração, correção e aplicação de provas de segunda chamada, quando cobradas pela escola, a título de taxa extraordinária, serão pagas ao professor na proporção de 50% (cinqüenta por cento) do valor cobrado, por aluno, não sendo devido, a qualquer título, outro valor por este trabalho.

Parágrafo Único – A remuneração prevista no caput desta cláusula não integra o contrato de trabalho, a qualquer título, para qualquer efeito jurídico e/ou trabalhista, inclusive décimo terceiro salário e férias.

 

Veja todas as cláusulas da CCT dos Professores das escolas particulares.

 

A CCT é o resultado da negociação entre sindicato dos trabalhadores e sindicato das empresas.

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