A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) garante uma série de benefício e direitos para os trabalhadores em educação.
Veja só o que diz a cláusula 32 da CCT que rege os benefícios dos professores:
“A elaboração, correção e aplicação de provas de segunda chamada, quando cobradas pela escola, a título de taxa extraordinária, serão pagas ao professor na proporção de 50% (cinqüenta por cento) do valor cobrado, por aluno, não sendo devido, a qualquer título, outro valor por este trabalho.
Parágrafo Único – A remuneração prevista no caput desta cláusula não integra o contrato de trabalho, a qualquer título, para qualquer efeito jurídico e/ou trabalhista, inclusive décimo terceiro salário e férias.”
Veja todas as cláusulas da CCT dos Professores das escolas particulares.
A CCT é o resultado da negociação entre sindicato dos trabalhadores e sindicato das empresas.
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