O Dieese (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos) elaborou uma Nota Técnica trazendo uma série de comparações entre o Fator Previdenciário e a nova regra 85/95. A grande mudança com esta nova opção de aposentadoria é o aumento das possibilidades de aposentadoria com benefício integral. Em média, o fator previdenciário gera uma redução de 30% no valor do benefício para os homens que se aposentam por tempo de contribuição e de 37% para as mulheres.
A regra 85/95 é uma fórmula que soma o tempo de contribuição à idade do trabalhador. Para os homens, se o tempo de contribuição somado à idade der igual o superior a 95 pontos, ele está apto a receber o benefício integral. Para mulheres, a soma deve alcançar 85. O tempo mínimo de contribuição é de 30 e 35 para mulheres e homens, respectivamente.
Veja algumas comparações:
Veja o exemplo de quem começou a contribuir aos 22 anos.
Assim, pela regra 85/95, nas hipóteses acima, a mulher adiaria a aposentadoria em dois anos e o homem em quatro anos, para, desse modo, chegar ao 85 e 95, respectivamente, e ter direito ao salário benefício integral.
Descubra se está na hora de se aposentar e se tem direito ao benefício integral
As tabelas a seguir apresentam o fator previdenciário que incide para os vários anos de idade de aposentadoria (na linha) e de tempo de contribuição (na coluna), válidos para 2015. Toda a área pintada em verde representa pessoas que, pelo fator previdenciário, não receberiam o salário de benefício integral, mas, com a nova regra 85/95, passam a ter direito ao benefício integral.
Na regra com incidência do fator previdenciário, as partes branca e verde mostram os que têm direito ao benefício com desconto. Já com a regra 85/95, toda a parte verde tem direito ao benefício integral. Ou seja, homens com 35 anos de contribuição e 60 anos de idade já poderiam receber o salário de benefício integral, enquanto com a incidência do fator, com 35 anos de contribuição, o direito existiria aos 64 anos.
Na regra com incidência do fator previdenciário, mais uma vez, nas partes branca e verde estão os que têm direito ao benefício com desconto. Já com a regra 85/95, toda a parte verde tem direito ao benefício integral. Ou seja, mulheres com 30 anos de contribuição e 55 anos de idade já teriam direito ao salário de benefício integral. Com a incidência do fator previdenciário, elas precisariam de 30 anos de contribuição e 64 anos de idade para obter o benefício integral.
Veja a Nota Técnica 146 na íntegra.
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