Depois de ouvir os trabalhadores e negociar com a direção da Univille, foi oficializado o acordo coletivo para os técnicos administrativos. A aprovação aconteceu em três assembleias que consultaram o trabalhadores. Em resumo, o novo acordo coletivo mantem a mesma regra para o banco de horas e traz avanços, como a legitimação de práticas da escola.
Avanços:
Vale alimentação: a partir desta negociação, passa a constar no acordo coletivo o benefício de vale alimentação. O valor que era de R$ 11,00 deve ser reajustado para R$ 15,00. Os trabalhadores pagam 20%, 30% ou 50% desse valor.
Acompanhamento de dependente: o novo acordo prevê um limite de 7 ausências no ano para acompanhamento de dependente menor de 18 anos. O acordo anterior tinha um limite de 5 ausências. Na convenção coletiva com o SINEPE essa cláusula define que são 4 ausências por ano e só para dependentes até 14 anos.
Aviso prévio: A Univille se compromete em cumprir a nota técnica do Ministério do Trabalho sobre a proporcionalidade do aviso prévio. O acordo também determina que a proporcionalidade deve ser aplicada somente em benefício do trabalhador.
Banco de Horas:
A cláusula de banco de horas permanece igual a do acordo coletivo anterior. Confira:
- A prorrogação de jornada não poderá ultrapassar o limite máximo de dez (10) horas diárias, nem a duração semanal de 54 (cinquenta e quatro) horas;
- Os eventuais excessos serão remunerados como horas extras;
- As horas trabalhadas em domingos e feriados não fará parte do sistema de compensação de horas, sendo estas, quando eventualmente realizadas, remuneradas como extras;
- É facultada ao empregado a obtenção de horas de débito desde que solicitadas com setenta e duas (72) horas de antecedência, e desde que seja possível a compensação dentro do limite de um (1) ano, estabelecido no item (i) desta cláusula;
- A remuneração efetiva dos empregados permanecerá segundo seu contrato de horas semanais (salvo faltas ou atrasos);
- O sistema de compensação não prejudicará o direito do empregado ao intervalo intrajornada e repouso semanal remunerado;
- O critério de conversão será na proporção de uma hora de trabalho por uma hora de compensação;
- A instituição fornecerá aos empregados demonstrativo mensal das horas compensadas e das horas a compensar;
- As horas a serem compensadas deverão ser apuradas e zeradas no prazo máximo de um (1) ano, sendo que o saldo credor do trabalhador será remunerado como horas extras, observando os adicionais legais ou convencionais aplicáveis;
- Ocorrendo rescisão do contrato, sem que tenha havido a total compensação das horas, estas serão quitadas em destaque no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão. Havendo débito de horas, as mesmas poderão ser deduzidas dos haveres rescisórios, pelo valor da hora normal, limitadas a uma (1) remuneração do empregado; e
- As divergências que eventualmente vierem a surgir na aplicação do presente Acordo Coletivo de Trabalho, serão dirimidas mediante negociação entre a UNIVILLE e o SINPRONORTE – Entidade Sindical Profissional e, não havendo entendimento, serão submetidas à apreciação da Justiça do Trabalho, de acordo com o disposto no artigo 625 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Deixe um comentário