A Medida Provisória (MP) 670/2015 foi editada para corrigir a tabela do imposto de renda. No dia 30 de junho, o Senado aprovou a medida e agora depende de ser sancionada pela presidência. Com a MP, uma das emendas aprovadas permite ao professor deduzir do imposto de renda as despesas com livros para si e seus dependentes, até o limite anual de R$ 3.561,50. O valor é o mesmo que os contribuintes poderão deduzir nas despesas com escolas, na declaração de ajuste em 2016.
A notícia é boa, mas precisa ainda passar pelo crivo do Poder Executivo, que tem até o dia 21 de julho para sancionar ou vetar a proposta. Os efeitos só começam a valer depois da sanção presidencial.
De qualquer jeito, é bom ser otimista e previdente e começar a guardar desde já as notas fiscais que comprovam a compra dos livros.
Com informações de SinproSP
Sinpronorte » Dedução de despesas com livros no IR é vetada
[…] emenda que permitiria dedução de gastos com livros no Imposto de Renda, proposta pela Câmara dos Deputados, foi barrada pelo governo federal. O veto foi publicado no […]