Imposto de renda: aprovada dedução de despesas com livros para professores

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A Medida Provisória (MP) 670/2015 foi editada para corrigir a tabela do imposto de renda. No dia 30 de junho, o Senado aprovou a medida e agora depende de ser sancionada pela presidência. Com a MP, uma das emendas aprovadas permite ao professor deduzir do imposto de renda as despesas com livros para si e seus dependentes, até o limite anual de R$ 3.561,50. O valor é o mesmo que os contribuintes poderão deduzir nas despesas com escolas, na declaração de ajuste em 2016.

 

A notícia é boa, mas precisa ainda passar pelo crivo do Poder Executivo, que tem até o dia 21 de julho para sancionar ou vetar a proposta. Os efeitos só começam a valer depois da sanção presidencial.

 

De qualquer jeito, é bom ser otimista e previdente e começar a guardar desde já as notas fiscais que comprovam a compra dos livros.

 

Com informações de SinproSP

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