A composição da remuneração mensal do professor é definida pela CLT (art. 320) e pela Lei 605/49. Para o cálculo é considerada a seguinte fórmula:
Carga horária semanal x valor hora-aula x 4,5 semanas
Ao total dessa conta deve ser acrescentado mais 1/6 referente ao repouso semanal remunerado.
Exemplificando: Uma professora de educação infantil que trabalha das 8h até 12h e das 13h30 até 17h30 tem uma jornada diária de 8 horas, que na semana chega a 40 horas. Essas horas precisam ser transformadas em horas aula, para isso deve-se fazer a multiplicação por 60 minutos e dividi-las por 50 minutos. (40X60÷50). No exemplo, são 48 horas/aula semanais.
Sabendo que a CLT (art. 318) define que a jornada máxima de trabalho do professor é de 4 aulas seguidas ou 6 intercaladas, temos neste exemplo apresentado acima 18 horas extras semanais.
Cálculo das horas normais:
Aplicando a fórmula: 30 x 6,57 x 4,5 = R$ 886,95
Acrescenta-se ainda 1/6 de descanso semanal remunerado (DSR) = 886,95÷ 6 = 147,83, totalizando R$ 1.034,78 pelas horas normais.
É preciso agora calcular as horas extras, as que extrapolam o artigo 318 da CLT:
Cálculo das horas extras:
Aplicando a fórmula: 18 x 6,57 x 4,5 = R$ 532,17
Acrescentando o DSR (R$ 88,70) teremos R$ 620,87. Como hora extra devemos acrescentar mais 50%, totalizando R$ 931,30 de horas extras.
O salário do professor da educação infantil para 48h/a semanais é de R$ 1.966,08
* O valor de hora/aula utilizado no cálculo é o piso da educação infantil.
MARLEI
OLA
POSSO CONTRATAR UMA PROFESSORA DE CRECHE PARA TRABALHAR POR 8 HORAS E COLOCA-LA COMO MENSALISTA COM SALARIO DE 1966,08?
sinpronorteadmin
Não pode contratar desta forma. Nossa Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) define a forma de contratação:
“Nos termos da CLT, art. 320 e § 1º, e da Lei nº 605/49, na composição da remuneração mensal do professor será considerado: carga horária semanal x valor hora-aula x 4,5 (quatro virgula cinco) semanas, mais 1/6 (um sexto) do repouso semanal remunerado.”
Bruna
Sobre o cálculo do 13° do professor nas escolas de idiomas, é feito uma média dos valores? Ou deve ser média das horas?
sinpronorteadmin
Quanto ao 13º salário do professor das escolas de idiomas:
O valor do adiantamento do 13º salário agora dia 30/11 corresponderá á metade do salário recebido pelo professor no mês anterior, sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviço do professor prestado ao empregador, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.
Desta forma, se a primeira parcela for paga no mês de novembro, o valor do adiantamento será calculado com base no salário do mês de outubro.
Quando na composição do salário do professor envolver parte variável, deverá ser calculada a sua média.
Anonimo
Ola, Gostaria de saber como funciona a composição do salario do Professor Universitário.
Por exemplo, ministro 2 aulas semanais, cujo as disciplinas perfazem um montante de 160 horas semestrais. A instituição esta dividindo as 160h pelo semestre (160/6) dai dividindo por 4,5 para identificar a carga horaria semanal, o que gera uma carga horaria semanal de 5,92h. No Entanto trabalho efetivamente 8h semanais, e a instituição justifica que é carga horaria semestral. Esta certa esta forma?
sinpronorteadmin
Profº,
Se efetivamente você trabalha 8h/a semanais durante este semestre deves receber pelo menos até o início do próximo semestre, quando serão definidas as suas aulas do semestre seguinte. Lembrando que não pode haver redução de carga horária sem que haja redução de suas turmas.
Para o cálculo das horas segue a seguinte fórmula:
8h/a X 4,5 semanas X valor da hora aula. A este valor acrescente mais 1/6 de DSR (descanso semanal remunerado). Não é permitido fazer essa média. Isto porque a escola está retirando um direito garantido na CLT, em seu artigo 322 que diz:
“Art. 322 – No período de exames e no de férias escolares, é assegurado aos professores o pagamento, na mesma periodicidade contratual, da remuneração por eles percebida, na conformidade dos horários, durante o período de aulas. (Redação dada pela Lei nº 9.013, de 30.3.1995)
§ 1º – Não se exigirá dos professores, no período de exames, a prestação de mais de 8 (oito) horas de trabalho diário, salvo mediante o pagamento complementar de cada hora excedente pelo preço correspondente ao de uma aula.
§ 2º No período de férias, não se poderá exigir dos professores outro serviço senão o relacionado com a realização de exames.
§ 3º – Na hipótese de dispensa sem justa causa, ao término do ano letivo ou no curso das férias escolares, é assegurado ao professor o pagamento a que se refere o caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 9.013, de 30.3.1995)”
Délcia Souza
Qual o valor do salário hora/aula de professor universitário?
sinpronorteadmin
O piso salarial (hora-aula) do ensino superior em Santa Catarina é de R$ 21,95. Esse valor se aplica a instituições privadas e também às chamadas “comunitárias”.
A vigência deste piso é de março de 2015 a fevereiro de 2016.
A relação completa de pisos está disponível na página da Convenção Coletiva de Trabalho: https://www.sinpronorte.org.br/sinepe-professores-convencao-coletiva-de-trabalho-atual/
Adriano Martins
Boa Noite!
Gostaria saber o salário de um professor de Educação Infantil em Jaraguá do Sul.
Vocês poderiam passar esta informação?
Obrigado!
sinpronorteadmin
Olá, Adriano
A remuneração dos professores é estabelecida por valor de hora-aula. O piso para educação infantil é de R$ 6,57 por hora-aula (em toda Santa Catarina). É importante observar que existe uma regra específica para cálculo do salário dos professores. Você pode conferir aqui (https://www.sinpronorte.org.br/calculo-do-salario-do-professor/). Lembrando sempre que a CLT permite no máximo quatro horas-aula seguidas ou seis intercaladas.
Elisabete
Gostaria de saber se o calculo de Professor Educação Infantil esta correto:
06hs X 60 \ 50 X 5X 5,25 X 6,57= R$ 1.241,73
Porque difere do calculo acima do BLog.
sinpronorteadmin
A diferença no seu cálculo é que não está sendo acrescentada a hora-extra.
Segundo a CLT, o professor pode trabalhar quatro horas seguidas ou seis intercaladas na mesma escola. Como a hora do professor é de 50 minutos, entende-se que o limite é de 6 horas-aula por dia, e não 6 horas relógio por dia. Neste exemplo de 6 horas relógio, o professor está trabalhando na verdade 7,2 horas-aula. Ou seja, 1,2 hora-aula devem ser calculados com acréscimo da hora-extra.
Para esclarecer mais dúvidas, entrar em contato pelo telefone 47 3433-1100.
Felipe
Porque no cálculo da hora extra estão multiplicando por 4,5??
sinpronorteadmin
Tanto para horas normais, quanto para horas-extras, o cálculo leva em conta que o mês do professor tem 4,5 semanas. Esse 4,5 é constante, independente de quantos dias úteis ou semanas tenha o mês. Sempre vai ser 4,5.
Juliano Santos
Boa noite,
Gostaria de saber o valor e a composição do salario de professor de informática de escolas de informatica e profissionalizantes.
Existe um piso se leva em conta repouso semanal e hora atividade? Para um professor que leciona 4h semanais existe um valor mínimo?
Juliano Santos
Qual o piso de salário de professor de escola de informática? Qual seria o cálculo a ser feito levando em consideração 4h semanais. Existe hora atividade, descanso remunerado etc?
Viviane Martins Machado
Bom dia
Sou professora de educação infantil e trabalho em um cei particular, e agora estou pós graduada, gostaria de saber se como pós graduada tenho direito a um acréscimo a mais em meu salário.
Naiara Janaína ferreira
Ola gostaria de saber se o professor conveniado e filantrópico deve trabalhar 6 horas por dia ou 8 hrs???
E se acaso trabalha 8 hrs por dia se tem que ganhar hora extra.
E fomos informado pela instituição que devemos trabalhar 8 hrs por dia sem hora extra.
E qual o valor que é da hora aula do professor conveniado.
Fico ansiosa pela resposta
Silvana Soares Fernandes
Boa noite.
Gostaria de saber quanto fica o salário de um professor de educação infantil com a carga horária de 6 horas diária com o valor de 12,11 a hora . Esse horário de 6 horas corrido está correto para essa categoria ?
BRUNA
Boa Tarde! gostaria de saber como é calculado o valor do salário do professor que recebe 19,32 por hora aula na semana vai ministrar 10 aulas, porém ele entrou dia 25/04 onde ministrou 5 aulas dia 25/04 e 5 aulas dia 29/04, minha duvida é de como calcular o salário uma vez que não tenho o mês todo trabalhado, uso 4,5 e 1/6 para o DSR.
Sinpronortesc
Boa tarde.
A base de cálculo é valor hora aula (No seu caso 19,32) x 4,5 (quantidade de semanas no mês) x ?? (quantidade de horas que você trabalha por semana) = Salário. Isso sem contar o DSR.
Exemplo, você trabalha 10 horas na semana, o cálculo seria o seguinte: 19,32 x 4,5 ,10 = 869,40 (Seu salário).
Para maiores dúvidas 47 999715-0340.
Sinpronortesc
Boa tarde.
A respeito dessas datas, se calcula proporcional.
Camila Klemp
Olá sou docente assistente e minha hora é menor que a da professora regente. Quando um professor falta e eu substituo, eu devo receber a hora aula da professora regente? Ou recebo a minha hora aula mesmo e nada muda?
Sinpronortesc
Bom dia.
Pela CCT do nosso sindicato, auxiliar de sala não pode dar aula.
Ruth
Gostaria de saber se ac vem incluso no salário sem especificação? Porque na escola que trabalho nunca vem especificando e a coordenadora fala que o salário já contempla os ac.
Sinpronortesc
Bom dia.
Por lei, é obrigatório a especificação na folha de pahamento.
katelyne reis
Nesse cálculo está incluso os valores de hora atividade, aquele tempo necessário pra fazer planejamento em casa e não na escola ?
Sinpronortesc
Bom dia Katelyne.
Não, nesse cálculo é apenas a sobre a carga horária trabalhada.
Para calcular a hora atividade, você precisa pegar o resultado e somar a porcentagem que tem direito a hora atividade.
Milena
Sou horista e não estou entendendo meu contracheque. Salário horista está 34,71, e DSR 5,79. Ministro 9 aulas por semana. Me ajudem, por favor.
Sinpronortesc
Boa tarde Milena.
O cálculo para saber exatamente o seu salário é o valor hora aula (34,71) x 9 (quantidade de aulas por semana) x 4,5 (quantidade de semanas para fechar um mês) = 1405,75 (Seu salário).
Para saber o DSR, que é um sexto adicionado ao salário, você precisa fazer o seguinte cálculo. 1405,75 (seu salário)/6 (DSR é 1/6 do salário) = 234,29 (Esse é o teu DSR).
Ai para o valor total de salário com DSR, basta você somar o 1405,75 + 234,29 = 1640,04 (Valor que a escola deve te pagar).
Espero ter ajudao. Qualquer dúvida, nosso whats é: 47 9997150340
Gizele Furtado
Boa tarde,
Sou horista o valor da hora é 13,00 sendo que por mês eu faço 38h/a por mês, como faço esses calculo para saber o meu salario
Sinpronortesc
Boa tarde, Gizele.
O cálculo para saber exatamente o seu salário é o valor hora aula x quantidade de aulas por semana x 4,5 quantidade de semanas para fechar um mês = Seu salário.
Para saber o DSR, que é um sexto adicionado ao salário, você precisa fazer o seguinte cálculo: seu salário /6 (DSR é 1/6 do salário) = DSR que você vai somar ao seu salário para saber o total.
Qualquer dúvida, nosso whats é: 47 9997150340