Nenhum professor pode ser demitido fora do período do ano letivo da instituição de ensino.
Um dia letivo é aquele programado para aula, não importa a quantidade de alunos presentes. O professor deve dar o conteúdo previsto e as pessoas ausentes levam falta.
Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB), que regulamenta a Educação no Brasil, as escolas devem cumprir pelo menos 200 dias letivos anuais, distribuídos em dois semestres. Totalizando, no mínimo, 800 horas, ou seja, 48.000 minutos (800 horas x 60 minutos).
Nos 48.000 minutos não estão inclusos os exames de final de ano, que são contabilizados à parte. Reuniões de planejamento e outras atividades dos professores sem a presença dos alunos também não fazem parte dos 200 dias letivos.
Se por algum motivo não houver aula, a escola precisa repor o período suspenso pelo menos até atingir os 200 dias mínimos estabelecidos por lei.
A escola precisa dar conta de ensinar todo o conteúdo programado aos alunos nesses 200 dias. A instituição deve cumprir seu planejamento. Os pais e alunos, assim como as entidades que os representam, têm o direito de acompanhar e de serem informados sobre o calendário escolar que prevê o ano letivo.
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