Rescisão indireta é a rescisão do contrato de trabalho, promovida pelo empregado, fazendo jus a todos os direitos trabalhistas, em virtude de ato praticado pelo empregador, violando a relação empregatícia.
Denomina-se rescisão indireta porque o empregador não demite o empregado, porém, age de modo a tornar impraticável e/ou intolerável a continuação do serviço.
Os motivos que constituem justa causa para a rescisão do contrato pelo empregado, com o devido pagamento de indenização pelo empregador, estão previstos no artigo 483 da CLT.