É preciso haver atenção na hora de dispensas dos professores no período final do ano letivo.
A escola, antes de proceder o encerramento do contrato de trabalho do professor, deve atentar para a data prevista do encerramento do ano letivo, bem como ao tempo de serviço do respectivo professor. O professor não pode ser dispensado no período de 30 dias que antecede o término do ano letivo, previsto no calendário escolar do estabelecimento.
Exemplo: Se o término do ano letivo estiver agendado para 10 de dezembro, o aviso prévio deve ser encerrado até 10 de novembro.
Caso não haja o cumprimento desta norma a pena é de indenização do trabalhador até o início do próximo ano letivo.
Esta normatização está regida pela Cláusula 21ª da CCT e a Lei nº 7.238/84.