Quando o trabalhador pede a conta ou é demitido, a homologação da rescisão de contrato de trabalho, com qualquer tempo de serviço, será realizada na sede do Sinpronorte em Joinville ou nas subsedes em Jaraguá do Sul e São Bento do Sul. A orientação não se aplica para contratos de experiências.
Para fazer a homologação, o Sinpronorte atende de acordo com agendamentos que são feitos pelo empregador no site do sindicato. Todas as escolas dos municípios Jaraguá do Sul, Joinville e São Bento do Sul e as que fazem limite com os três municípios devem fazer as homologações no sindicato, conforme determina a Convenção Coletiva de Trabalho.
No ato da homologação, o Sinpronorte verifica se todos os direitos do trabalhador estão sendo respeitados.
O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
A inobservância dos prazos sujeitará a Escola ao pagamento de multa, em favor do Trabalhador, no valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do INPC.