Atividades extraclasses devem ser remuneradas

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As atividades extraclasses (festas, gincanas, viagens, etc.) desenvolvidas pelo professor fora da sala de aula devem ser remuneradas. O valor é calculado na proporção de 60 minutos para efeito de contagem de tempo. Deve ser considerado o tempo destinado aos deslocamentos e às atividades efetivamente praticadas. A regulamentação está na cláusula sexta da Convenção Coletiva dos professores.

 

As horas de atividades extraclasses podem ser compensadas ou pagas. O professor deve verificar se a escola assinou algum acordo de compensação com o sindicato. Para que ocorram as compensações é necessário firmar acordo com o Sinpronorte. As horas trabalhadas sem acordo de compensação devem ser pagas com adicional de 50%, ou 100% quando domingos e feriados.