As partes fixam a vigência das cláusulas da presente Convenção Coletiva de Trabalho pelo prazo de 2 (dois) anos, correspondente ao período de 1º de março de 2013 a 28 de fevereiro de 2015, EXCETO para a cláusula terceira (dos pisos salariais); cláusula quarta (da remuneração); cláusula sexagésima primeira (da contribuição assistencial patronal); cláusula sexagésima segunda (da contribuição para o sistema confederativo); cláusula sexagésima terceira (da contribuição negocial); e cláusula sexagésima sétima (da multa) – que terão a vigência de 1 (um) ano, mantendo a data-base da categoria em 1º de março.
Deixe um comentário