46. DOS DESCONTOS E FALTAS

postado em: CCT – Professores | 1.118

Vencido cada mês, será descontado da remuneração dos professores a importância correspondente ao número de aulas a que tiverem faltado. O cálculo dos descontos decorrentes de faltas do professor, far-se-á multiplicando o número de aulas não dadas pelo respectivo valor do salário-aula, acrescido do decorrente valor do repouso semanal remunerado, proporcional ao número de aulas a ser descontadas, excluídas as faltas legais e/ou abonadas.

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