O comparecimento do professor às reuniões pedagógicas, designadas fora do horário de aula do professor, será remunerado mediante pagamento de 1 (um) salário hora-aula, por hora de duração.
Parágrafo Único: As horas de trabalho provenientes de reuniões pedagógicas, nos termos do que dispõe a cláusula quadragésima segunda deste instrumento normativo, poderão ser objeto de compensação.
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