02. ABRANGÊNCIA

postado em: CCT – Professores | 1.031

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores que exerçam suas atividades em Instituições de Ensino Particular e Fundações Educacionais, desde a Pré-Escola, Ensino Fundamental, Básico, Médio, Pós Médio, Superior (Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado). Pré-Vestibulares, Cursos Livres de: Ginástica, Musculação, Dança, Natação, Idiomas, Infomática, Música, Cabeleireiro, Artesanato, Culinária, Cursos Modulares e Técnicos, com abrangência territorial em, com abrangência territorial em Araquari/SC, Balneário Barra do Sul/SC, Barra Velha/SC, Campo Alegre/SC, Corupá/SC, Garuva/SC, Guaramirim/SC, Itapoá/SC, Jaraguá do Sul/SC, Joinville/SC, Massaranduba/SC, Rio Negrinho/SC, São Bento do Sul/SC, São Francisco do Sul/SC, São João do Itaperiú/SC e Schroeder/SC.

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