25. ABRANGÊNCIA

postado em: CCT - Idiomas | 1.024

O presente instrumento se aplica às relações de trabalho existentes ou que venham a existir, entre os trabalhadores representados pelo SINPRONORTE, na base territorial compreendida pelos municípios de: Joinville, Garuva, Itapoá, Campo Alegre, São Bento do Sul, Rio Negrinho, Corupá, Jaraguá do Sul, Schroeder, Massaranduba, Guaramirim, São João do Itaperiú, Barra Velha, Araquari, Balneário Barra do Sul e São Francisco do Sul e os Cursos Livres de Idiomas, considerando como tal, firma individual, sociedade, associação, clubes ou outras entidades que ofereçam, realizem ou propiciem o ensino de idiomas, dentro ou fora, de suas dependências, com ou sem fins lucrativos, assumindo o risco de atividade econômica, representados pelo SINDICATO DAS ESCOLAS DE IDIOMAS DO NORTE CATARINENSE E DO VALE DO ITAJAÍ – SEINVI.

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